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A ESTRUTURA DO PODER

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legistativo

   

                                            Constituição da República Federativa Brasil

 

    

     

                                                                                                                              

     A constituição de 1988 é a atual carta Magna do Brasil que marcou o fim de um regime militar e reinício de um governo civil. Ela é a nossa sétima e atual constituição, porém com mudanças feitas ao longo do tempo. 

     Elaborada por uma Assembleia Constituinte de 559 parlamentares com diversas crenças políticas, ela não só restabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas como instituiu uma vastidão de preceitos progressistas, como a igualdade de gêneros, a criminalização do racismo, a proibição total da tortura e direitos sociais como educação, trabalho e saúde para todos.

               Porém qual é o conceito de igualdade jurídica?     

   O princípio da igualdade jurídica assegura às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam", tendo em vista o equilíbrio entre todos. 

     O Objetivo do Contrato era a conservação dos direitos individuais, cabendo ao Estado reduzir os extremos para que os homens se tornassem iguais. No entanto, não é sempre isso que ocorre...

   

                                                                                   Distrito Federal  

  O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil, que são entidades subnacionais com certo grau de autonomia (autogoverno, autolegislação e auto arrecadação) e dotadas de governo e constituição próprios que, unidas, formam a República Federativa do Brasil. O Distrito Federal é a menor unidade dessas, sendo a única sem municípios. Nele é que se localiza a capital Federal do Brasil, Brasília.

                                          Os Três Poderes

     Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como Monstesquieu, viveu em plena Europa Moderna. Esse pensador estava sob o domínio do governo absolutista. Em tal contexto, observamos a figura de um rei, capaz de transformar as suas vontades em lei e sustentar a validade das mesmas através de justificativas religiosas. Descontente com a situação política da época, Montesquieu escreveu um livro: “O Espírito das Leis”. Neste, o referido pensador francês aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”. Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.

     Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação desarmônica.

                                                          EXECUTIVO

    É o poder exercido pelo Presidente da República (em nível federal), governadores (em nível estadual) e  prefeitos (em nível municipal).

      Principais funções (atribuições):

       -Administrar o governo;

       -Representar o Brasil no exterior (no caso do presidente);

       -Sancionar leis feitas e aprovadas pelo poder legislativo;

      -Governadores e prefeitos tomam decisões sobre construção de escolas, hospitais, creches e outros itens públicos relevantes.

                                  

                                         

                                         LEGISLATIVO

     É o poder exercido por senadores e deputados federais (em nível federal), deputados distritais                       (no Distrito Federal), deputados estaduais (em nível estadual) e vereadores (em nível municipal).

   Principais funções (atribuições):

     -Fazer a fiscalização das medidas e ações tomadas pelo poder executivo;

     -Criar e aprovar leis em benefício da população;

     -Aprovar leis, através de votações, feitas pelo poder executivo.

                                                                           

                                                    

 

                                          JUDICIÁRIO  

   É o poder exercido por magistrados nas diversas instâncias da Justiça. Portanto, é o poder responsável por administrar a justiça no país, possibilitando o cumprimento das leis.

     Principais funções (atribuições): 

   -Fazer a fiscalização dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo, principalmente, o cumprimento da Constituição;

     -Aplicar e garantir o cumprimento das leis;

     -Garantir o respeito aos direitos coletivos e individuais.

 

                                                                                                          

                                                   

 

 

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                                  Problemas com a divisão

   Porém, como tudo na vida, a divisão dos três poderes também não é perfeita. Conforme observado, ao Poder Legislativo incumbe a função típica de legislar, porém o Poder Executivo pode vetar o projeto de lei em determinadas situações. Da mesma forma, o Poder Judiciário pode declarar a lei inconstitucional em determinados casos.

  Perceba que a função típica de legislar, atribuída ao Poder Legislativo, não é exercida de maneira ilimitada, pois os demais Poderes de Estado podem, de certa forma, exercer o controle sobre ela. No mesmo contexto, o Poder Executivo é o responsável principal pela função administrativa. Todavia, a Constituição outorga o controle externo da atividade administrativa ao Poder Legislativo. Da mesma maneira, todo cidadão que se achar lesado por um ato administrativo do Poder Executivo poderá recorrer ao Judiciário, que exercerá o controle da legalidade sobre o ato. Finalmente, o Poder Judiciário também não está imune ao controle dos demais poderes. Todos os ministros dos tribunais superiores são escolhidos pelo presidente da república, sobre controle do senado federal, responsável por aprovar o nome do selecionado. Sendo assim, podemos concluir que todos os Poderes de Estado exercem a função administrativa.

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                         Parlamentos e o Congresso Nacional

     O Parlamento, em um país  regido por uma Constituição, é a reunião das assembleias (ou câmaras legislativas) que compõem o Poder Legislativo.

     O termo Congresso Nacional representa o Parlamento brasileiro, sendo a Instituição política composta pela Câmara dos Deputados (representam os estados membros, eleitos a cada quatro anos com representação proporcional à população de cada estado num total de 513 deputados) e pelo Senado Federal (composto de 81 membros - três para cada estado - representa a participação de cada estado-membro na federação, são eleitos para um mandato de 8 anos), os quais representam o Poder Legislativo. Tendo como função a elaboração e aprovação de leis e a fiscalização do Estado Brasileiro.         

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Os Três Poderes

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